A sociedade vive tempos de tecnologias e informação, e não diferente disso, o Governo e seus ministérios tal como a Receita Federal, vem se modernizando e informatizando seus sistemas de comunicação com o cidadão e as empresas.
Com esse propósito o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria nº 3.869, de 21 de dezembro de 2023 dispõe sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse Sistema foi desenvolvido a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. O objetivo central é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administradores, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
Mas o que é esse sistema na prática?
Alguns dos serviços disponibilizados serão:
– Comunicar o empregador de quaisquer atos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões e avisos em geral;
– Permitir o envio da documentação eletrônica (em formato digital);
– Viabilizar a emissão de certidões;
– Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
– Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
Com o DET toda comunicação trabalhista será feita online, não receberemos comunicados e informações de outras formas.
Todos os empregadores/empresas serão cadastrados, e quando houver uma comunicação receberão um e-mail, esse mesmo terá o prazo de 15 (quinze) dias para a confirmação de leitura, e realizar os procedimentos necessários. Se após o 16º (décimo sexto) dia não for dada a ciência, o sistema o fará automaticamente.
Então o que é preciso fazer?
– Primeiramente o empregador deve sempre manter atualizado o seu e-mail no sistema do DET;
– Ficar atento aos e-mails recebidos, pois como citado acima, temos os prazos para resposta;
– Importante entrar e contato com o Departamento Pessoal de sua empresa, ao receber uma notificação.
Fonte: Apresentação — documentação Domicílio Eletrônico Trabalhista 1.0.0 (trabalho.gov.br)
PORTARIA MTE Nº 3.869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (normaslegais.com.br)